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Comissões Permanentes

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

Biênio 2023/2024
Presidente: Iron Moreira Dias
Secretário: Jovino Gonçalves dos Santos
Membro: Euzébio Ferreira Lustosa

Competências

Regimento Interno – Art.45 – Compete à comissão de constituição, justiça e redação manifestar-se, primeiramente, sobre todos os processos legislativos que tramitam na câmara, quanto ao aspecto legal, constitucional, jurídico, gramatical e lógico, ressalvados os casos expressamente previstos neste regimento, como a proposta orçamentária, plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios.

§1º Os projetos que contrariarem a legislação em vigor, considerados inconstitucional pela maioria de seus membros, serão arquivados.

§2º O autor do projeto arquivado, na forma do parágrafo anterior, será notificado pelo presidente da Comissão de Constituição, Justiça e redação, quando discordando da decisão, dela poderá recorrer ao plenário em requerimento que deverá, para desarquivar o projeto, contar com o voto favorável da maioria dos vereadores.

[…]

Art.50 – É obrigatório o parecer das comissões permanentes nos assuntos de sua competência.

Art.51 – As comissões permanentes somente poderão deliberar com a presença da maioria de seus membros.

Art.52 – As comissões permanentes logo que constituídas, reunir-se-ão para eleger os respectivos presidentes e secretários.