Comissão de Meio Ambiente
Ano 2025
Presidente: Moisés Paulino da Costa
Secretário: Manoela Maia da Rocha Paranhos
Membro: Odedimar Borges dos Santos
Competências
Art.50 – É obrigatório o parecer das comissões permanentes nos assuntos de sua competência.
Art.51 – As comissões permanentes somente poderão deliberar com a presença da maioria de seus membros.
Art.52 – As comissões permanentes logo que constituídas, reunir-se-ão para eleger os respectivos presidentes e secretários.