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Comissões Permanentes

Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização

Biênio 2023/2024
Presidente: Joarez Francisco de Brito
Secretário: Odedimar Borges dos Santos
Membro: Erli Alves Moreira

Competências

Regimento Interno – Art.46 – Compete à comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização manifestar-se sobre as matérias de caráter financeiro e tributário, especialmente sobre:

I – plano plurianual;

II – lei de diretrizes orçamentárias;

III – lei orçamentária anual e abertura de créditos orçamentários;

IV – prestação de contas do prefeito e da mesa da Câmara;

V – fixação do subsídio do prefeito, vice-prefeito, presidente da câmara, vereadores, secretários municipais e que alterem os vencimentos dos servidores municipais;

VI – matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente alterem a despesa e a receita do município ou o patrimônio público municipal;

VII – balancetes e balanços gerais do município;

VIII – assuntos relativos à ordem econômica municipal, dentre outros.

[…]

Art.50 – É obrigatório o parecer das comissões permanentes nos assuntos de sua competência.

Art.51 – As comissões permanentes somente poderão deliberar com a presença da maioria de seus membros.

Art.52 – As comissões permanentes logo que constituídas, reunir-se-ão para eleger os respectivos presidentes e secretários.