Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Biênio 2023/2024
Presidente: Joarez Francisco de Brito
Secretário: Odedimar Borges dos Santos
Membro: Erli Alves Moreira
Competências
Regimento Interno – Art.46 – Compete à comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização manifestar-se sobre as matérias de caráter financeiro e tributário, especialmente sobre:
I – plano plurianual;
II – lei de diretrizes orçamentárias;
III – lei orçamentária anual e abertura de créditos orçamentários;
IV – prestação de contas do prefeito e da mesa da Câmara;
V – fixação do subsídio do prefeito, vice-prefeito, presidente da câmara, vereadores, secretários municipais e que alterem os vencimentos dos servidores municipais;
VI – matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente alterem a despesa e a receita do município ou o patrimônio público municipal;
VII – balancetes e balanços gerais do município;
VIII – assuntos relativos à ordem econômica municipal, dentre outros.
[…]
Art.50 – É obrigatório o parecer das comissões permanentes nos assuntos de sua competência.
Art.51 – As comissões permanentes somente poderão deliberar com a presença da maioria de seus membros.
Art.52 – As comissões permanentes logo que constituídas, reunir-se-ão para eleger os respectivos presidentes e secretários.