A Presidenta da Câmara Municipal de Cavalcante, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conforme faculta o Inciso II, § 3º, Art. 19º, da Lei Orgânica do Município de Cavalcante e considerando o disposto nos § 1º e 2º, do Art. 99º, do Regimento Interno desta Casa, levando em conta a urgência e relevância do tema abaixo descrito, bem como a convocação de sessão extraordinária pelo Ilustre prefeito senhor Vilmar Souza Costa, conforme ofício anexado.