A Presidenta da Câmara Municipal de Cavalcante, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;
Considerando, que durante o período de recesso parlamentar, 01 de julho de 2025 a 31 de julho de 2025, as atividades administrativas e o movimento diário diminuem consideravelmente na Câmara Municipal de Cavalcante de Goiás;

Considerando, economizar recursos públicos durante o mês de julho de 2025: