Regimento Interno – Art.26 – Compete privativamente à Mesa da Câmara:
I – propor ao plenário Projeto de Resolução que criem, transformem e extinguem cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como as leis que fixem ou alterem as correspondentes remunerações;
II – propor as leis que fixem ou atualizem os subsídios do prefeito, vice-prefeito, presidente da Câmara, vereadores e secretários municipais, conforme estabelecido no art.33 da Lei Orgânica do Município;
III – propor as resoluções e os decretos legislativos concessivos de licenças e afastamentos ao prefeito e aos vereadores;
IV – declarar a perda de mandato de vereadores, de ofício ou por provocação de qualquer membro da Câmara, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal e demais legislação vigente, assegurando ampla defesa;
V – representar, em nome da Câmara, junto aos poderes da União, do Estado e do Distrito Federal;
VI – organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara;
VII – deliberar sobre convocação de sessões extraordinárias na Câmara.
VIII – receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais;
IX – assinar, por todos os seus membros, as resoluções e dos decretos legislativos;
X – autografar os projetos de leis aprovados, para a sua remessa ao Executivo;
XI – deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da Câmara Municipal.
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