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Mesa Diretora

Vice-Presidência

Joarez Francisco de Brito

Telefone: 62 3494-1012

E-mail: [email protected]

Endereço: Rua 4, Qd.52, Lt.565, Setor Cavalcantinho

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7h às 17h

Competências

Regimento Interno – Art.35 – Compete ao vice-presidente da Câmara:


I – substitui o Presidente da Câmara e suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças;


II – promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e os decretos legislativos sempre que o presidente, ainda que se ache em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido;


III – promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as leis quando o prefeito municipal e o presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado de fazê-lo, sob pena de perda de mandato de membro da mesa.